Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2379/2000
Nº Convencional: JTRC5157
Relator: ROSA MARIA RIBEIRO COELHO
Descritores: CRIME DESOBEDIÊNCIA
RECUSA EXAME ALCOOLÉMIA
SANÇÃO INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
Data do Acordão: 11/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Legislação Nacional: ARTº 158º Nº3 DO C.E.
ARTº 69º Nº1 E 348º Nº1 AL. A) DO C.PENAL.
Sumário: I - A conduta do arguido que recusa efectuar o teste de álcool no ar expirado integra o crime de desobediência p. e p. pelas disposições combinadas dos artºs 158º nº3 do C.E. e 348º nº1 al. a) do Código Penal.
II - Não sendo a actuação do arguido subsumível á previsão do artº 69º nº1 do C.Penal e inexistindo preceito legal que lhe faça corresponder sanção acessória dessa natureza, não pode o arguido ser condenado em inibição de conduzir veículos motorizados.
Decisão Texto Integral: N