Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC5157 | ||
| Relator: | ROSA MARIA RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | CRIME DESOBEDIÊNCIA RECUSA EXAME ALCOOLÉMIA SANÇÃO INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR | ||
| Data do Acordão: | 11/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 158º Nº3 DO C.E. ARTº 69º Nº1 E 348º Nº1 AL. A) DO C.PENAL. | ||
| Sumário: | I - A conduta do arguido que recusa efectuar o teste de álcool no ar expirado integra o crime de desobediência p. e p. pelas disposições combinadas dos artºs 158º nº3 do C.E. e 348º nº1 al. a) do Código Penal. II - Não sendo a actuação do arguido subsumível á previsão do artº 69º nº1 do C.Penal e inexistindo preceito legal que lhe faça corresponder sanção acessória dessa natureza, não pode o arguido ser condenado em inibição de conduzir veículos motorizados. | ||
| Decisão Texto Integral: | N |