Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC258/2 | ||
| Relator: | JOÃO TRINDADE | ||
| Descritores: | SENTENÇA NULIDADE POR OMISSÃO DE PRONÚNCIA CONSEQUÊNCIAS | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 328º, 6, 374º, 2 E 379º A), CPP E 4º, 2 LEI 3/99. | ||
| Sumário: | I.A anulação da sentença que enferme de omissão de pronúncia relativamente a um facto essencial, implica a reelaboração da mesma, com reconvocação da audiência circuns-crita à matéria em causa, se não for possível cumprir o prazo estabelecido no artº 328º, n.º 6, do CPP. II.Os juizes devem acatamento às decisões proferidas em via de recurso por tribunais superiores. | ||
| Decisão Texto Integral: |