Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC5265 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | CONSUMAÇÃO CRIME | ||
| Data do Acordão: | 01/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 36º DO D.L. Nº 28/84 DE 20 DE JANEIRO | ||
| Sumário: | O crime p. e p. pelo artº 36º do D.L. 28/84 de 20 de Janeiro consuma-se com a entrega efectiva do subsídio e não com a aprovação do projecto de candidatura. | ||
| Decisão Texto Integral: |