Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2944/99
Nº Convencional: JTRC175/4
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIA
AMPLIAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR
OFENSA DO CASO JULGADO
Data do Acordão: 02/08/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 106º, 273º, Nº 1 E 672º DO CPC.
Sumário: Se o STJ, tendo em conta, exclusivamente, a causa de pedir delineada na petição inicial, julgar competente em razão da matéria o foro comum, não envolverá ofensa do caso julgado a posterior decisão da 1ª instância em sentido oposto circunscrita à ampliação da causa de pedir efectuada na réplica, expressa numa relação jurídica de que são sujeitos a ré (autarquia local devedora de certa prestação no âmbito dum contrato administrativo), uma sociedade empreiteira (cedente do crédito de juros que detém sobre aquela pelo não pagamento tempestivo da prestação devida no âmbito desse contrato), e o cessionário (o Banco autor).
Decisão Texto Integral: