Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC21/1 | ||
| Relator: | SERRA BATISTA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO ÓNUS DA PROVA | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 23º, NOS 1 A 3 DO D.L. Nº 387-B/87, DE 29.12. | ||
| Sumário: | I.O requerente do apoio judiciário deve alegar sumariamente os factos e as razões de direito que interessam ao pedido, oferecendo logo todas as provas, não tendo contudo, que provar os rendimentos e remunerações que recebe. II.Provado que o casal requerente tem o rendimento anual de 3 000 000$00 e não tendo os mesmos alegado quaisquer despesas - já que as conseguindo agora provar, mesmo conside-rando o valor da acção (6 778 818$00), não é desajustada a concessão feita pelo senhor Juiz a quo do requerido apoio, na proporção de metade. | ||
| Decisão Texto Integral: |