Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1540/98
Nº Convencional: JTRC21/1
Relator: SERRA BATISTA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
ÓNUS DA PROVA
Data do Acordão: 01/12/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 23º, NOS 1 A 3 DO D.L. Nº 387-B/87, DE 29.12.
Sumário: I.O requerente do apoio judiciário deve alegar sumariamente os factos e as razões de direito que interessam ao pedido, oferecendo logo todas as provas, não tendo contudo, que provar os rendimentos e remunerações que recebe.
II.Provado que o casal requerente tem o rendimento anual de 3 000 000$00 e não tendo os mesmos alegado quaisquer despesas - já que as conseguindo agora provar, mesmo conside-rando o valor da acção (6 778 818$00), não é desajustada a concessão feita pelo senhor Juiz a quo do requerido apoio, na proporção de metade.
Decisão Texto Integral: