Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3233/2001
Nº Convencional: JTRC1453
Relator: HÉLDER ROQUE
Descritores: ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
ÓNUS DA PROVA
Data do Acordão: 01/22/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL. REAIS
Legislação Nacional: ARTº 470º DO C.P.C.; ARTº 1311º Nº1 E 342º Nº1 DO C.CIVIL
Sumário: I - A natureza da acção de reivindicação resulta, imediatamente, da causa de pedir, objectivada no direito de propriedade, e do fim visado pelo autor, que é constituido pela declaração da existência da sua propriedade e pela entrega do objecto sobre o qual o seu direito de propriedade incide.
II - Na acção de reivindicação, compete ao autor a prova do seu direito de propriedade o que pressupõe a exibição de um título translativo, acompanhado da necessária demonstração de que o direito já existia no transmitente ou de que se operou a aquisição originária, por usucapião.
III - Discutindo-se o título de aquisição da parcela de terreno relativamente à qual os autores pedem o reconhecimento do seu direito de propriedade porque a adquiriram por sucessão hereditária e por usucapião e não já a extensão do prédio possuído, a acção adequada não é a de demarcação, mas antes a de reivindicação, podendo o Tribunal, na parte da decisão, propriamente dita, remeter para a fundamentação a definição do direito de propriedade dos autores.
Decisão Texto Integral: