Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2642/2000
Nº Convencional: JTRC1527
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
Data do Acordão: 01/30/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA EM PARTE
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTº 152º DO CPEREF; ARTº 7º DO DL Nº 437/78 DE 28.12 ; ARTº 12º DA LEI 17/86 DE 14.6 (L.S.A.)
Sumário: I - O regime previsto pelo artº 152º do CPEREF não é aplicável ao I.E.F.P., pelo que se mantém válido o privilégio creditório que lhe é conferido pelo artº 7º do DL 437/78 de 28.12
II - O privilégio instituído pelo artº 12º da Lei 17/86 de 14.6 não tem apenas por objecto os créditos resultantes do não pagamento pontual da retribuição, mas também os créditos emanentes da indemnização pela própria cessação laboral, com justa causa, por parte dos trabalhadores.
Decisão Texto Integral: