Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1527 | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Data do Acordão: | 01/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA EM PARTE | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 152º DO CPEREF; ARTº 7º DO DL Nº 437/78 DE 28.12 ; ARTº 12º DA LEI 17/86 DE 14.6 (L.S.A.) | ||
| Sumário: | I - O regime previsto pelo artº 152º do CPEREF não é aplicável ao I.E.F.P., pelo que se mantém válido o privilégio creditório que lhe é conferido pelo artº 7º do DL 437/78 de 28.12 II - O privilégio instituído pelo artº 12º da Lei 17/86 de 14.6 não tem apenas por objecto os créditos resultantes do não pagamento pontual da retribuição, mas também os créditos emanentes da indemnização pela própria cessação laboral, com justa causa, por parte dos trabalhadores. | ||
| Decisão Texto Integral: |