Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC85/4 | ||
| Relator: | A. GERALDES | ||
| Descritores: | AVAL LIVRANÇA JUROS | ||
| Data do Acordão: | 05/23/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 32º, 47º, 48º DA LULL, ARTº 559º, Nº1 E 2 DO CC, ARTº 4º DO DL 262/3 DE 16/06, ARTº 102º DO CCOM | ||
| Sumário: | I - Tem o significado de aval à subscritora a assinatura aposta no verso de uma livrança sob a expressão «dou o meu aval à subscritora», ainda que de permeio se encontre a assinatura de outra pessoa. II - A lei não exige que a assinatura do avalista seja individualmente antecedida daquela ou de outra expressão equivalente, bastando a simples utilização dessa expressão no singular. III - No âmbito de acção executiva fundada em livrança apenas pode ser exigida do avalista a taxa de juros legal emergente do artº 559º, nº 2, do CC, sendo inaplicável a taxa de juros supletiva dos créditos de que são titulares empresas comerciais, para os quais se exige a prova da comercialidade substancial da dívida. | ||
| Decisão Texto Integral: |