Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3074/2001
Nº Convencional: JTRC1457
Relator: SERRA BAPTISTA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
CÂMARA MUNICIPAL
RESPONSABILIDADE CIVIL
GESTÃO PÚBLICA
Data do Acordão: 01/29/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: IMPROVIDO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO.
Legislação Nacional: ARTº 211º Nº1 DA CRP; ARTº 51º Nº1 AL. H) E 3 DO ETAF; ARTº 2º Nº1 DO DL 48051 DE 21.11.67; ARTºS 46º Nº4 E 45º Nº7 DO CÓDIGO ADMINISTRATIVO; ARTº 2º Nº1 AL. A) E 51º NºS 1, AL. H) E 4, ALS E) E L) DO DL 100/84 DE 29.3.
Sumário: I - A Câmara Municipal, ao actuar no domínio da conservação e reparação de uma ponte pedonal que integra o seu património, por o fazer no âmbito de uma das suas atribuições, pratica actos de gestão pública.
II - São, por isso, competentes para conhecer de uma acção destinada, além do mais, a apurar a responsabilidade civil da câmara municipal, alegadamente originada pela sua conduta omissa, por não ter sinalizado o buraco existente na ponte pedonal, não tendo cumprido os seus deveres de manutenção, fiscalização e sinalização daquela via pública, com a consequente condenação da seguradora para a qual a autarquia havia transferido a dita responsabilidade, os tribunais administrativos.
Decisão Texto Integral: