Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1457 | ||
| Relator: | SERRA BAPTISTA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL CÂMARA MUNICIPAL RESPONSABILIDADE CIVIL GESTÃO PÚBLICA | ||
| Data do Acordão: | 01/29/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | IMPROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 211º Nº1 DA CRP; ARTº 51º Nº1 AL. H) E 3 DO ETAF; ARTº 2º Nº1 DO DL 48051 DE 21.11.67; ARTºS 46º Nº4 E 45º Nº7 DO CÓDIGO ADMINISTRATIVO; ARTº 2º Nº1 AL. A) E 51º NºS 1, AL. H) E 4, ALS E) E L) DO DL 100/84 DE 29.3. | ||
| Sumário: | I - A Câmara Municipal, ao actuar no domínio da conservação e reparação de uma ponte pedonal que integra o seu património, por o fazer no âmbito de uma das suas atribuições, pratica actos de gestão pública. II - São, por isso, competentes para conhecer de uma acção destinada, além do mais, a apurar a responsabilidade civil da câmara municipal, alegadamente originada pela sua conduta omissa, por não ter sinalizado o buraco existente na ponte pedonal, não tendo cumprido os seus deveres de manutenção, fiscalização e sinalização daquela via pública, com a consequente condenação da seguradora para a qual a autarquia havia transferido a dita responsabilidade, os tribunais administrativos. | ||
| Decisão Texto Integral: |