Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1113/2001
Nº Convencional: JTRC5219
Relator: SANTOS CABRAL
Descritores: TRANSCRIÇÃO
MEDIDA DA PENA
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
Data do Acordão: 05/23/2001
Votação: .
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Decisão: .
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL
Legislação Nacional: ARTº 4º E 412º DO C.P.PENAL; ARTº 30º, 71º E 137º DO C.PENAL; ARTº 690-A DO C.P.CIVIL.
Sumário: I - Sobre as regras que determinam o processamento da transcrição a lei processual penal é omissa, pelo que, hyavendo uma lacuna processual, a mesma deve ser integrada nos termos do artº 4º do C.P.P., com recurso ao artº 690º-A do C.P.Civil.
II - A mera interpretação literal do artº 412º nº3 al. a) e b) do C.P.Penal, não permite uma outra conclusão senão a de que a transcrição deve ser feita unicamente em relação ás provas indicadas pelo requerente.

III - As expectativas dos cidadãos em relação á punição de infracções rodoviárias cometidas com fortes evidências de culpa e de tão graves consequências, dificilmente se coadunam com a aplicação de uma pena de substituição, pelo que se mostra justa e adequada a pena de doze meses de prisão aplicada ao arguido pela prática de um crime de homicídio involuntário p. e p. pelo artº 137º nº1 do C.Penal.

IV - A pluralidade de fundamentos para o juízo de censura em que se analisa a culpa há-de derivar, nos delitos comissivos, da pluralidade de resoluções tomadas e executadas que causaram as violações jurídico criminais, e nos delitos omissivos puros ou comissivos por omissão, da pluralidade de resoluções omitidas correspondemntes ás actividades esperadas.

V - O arguido que não consegue controlar a marcha e a trajectória do veículo por si conduzido e invade a hemi-faixa da esquerda, indo embater frontalmente num velocípede com motor, cujos dois ocupantes foram projectados e sofreram lesões que lhe causaram a morte, comete um único crime de homicídio negligente.

Decisão Texto Integral: