Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5219 | ||
| Relator: | SANTOS CABRAL | ||
| Descritores: | TRANSCRIÇÃO MEDIDA DA PENA HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA | ||
| Data do Acordão: | 05/23/2001 | ||
| Votação: | . | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 4º E 412º DO C.P.PENAL; ARTº 30º, 71º E 137º DO C.PENAL; ARTº 690-A DO C.P.CIVIL. | ||
| Sumário: | I - Sobre as regras que determinam o processamento da transcrição a lei processual penal é omissa, pelo que, hyavendo uma lacuna processual, a mesma deve ser integrada nos termos do artº 4º do C.P.P., com recurso ao artº 690º-A do C.P.Civil. II - A mera interpretação literal do artº 412º nº3 al. a) e b) do C.P.Penal, não permite uma outra conclusão senão a de que a transcrição deve ser feita unicamente em relação ás provas indicadas pelo requerente. III - As expectativas dos cidadãos em relação á punição de infracções rodoviárias cometidas com fortes evidências de culpa e de tão graves consequências, dificilmente se coadunam com a aplicação de uma pena de substituição, pelo que se mostra justa e adequada a pena de doze meses de prisão aplicada ao arguido pela prática de um crime de homicídio involuntário p. e p. pelo artº 137º nº1 do C.Penal. IV - A pluralidade de fundamentos para o juízo de censura em que se analisa a culpa há-de derivar, nos delitos comissivos, da pluralidade de resoluções tomadas e executadas que causaram as violações jurídico criminais, e nos delitos omissivos puros ou comissivos por omissão, da pluralidade de resoluções omitidas correspondemntes ás actividades esperadas. V - O arguido que não consegue controlar a marcha e a trajectória do veículo por si conduzido e invade a hemi-faixa da esquerda, indo embater frontalmente num velocípede com motor, cujos dois ocupantes foram projectados e sofreram lesões que lhe causaram a morte, comete um único crime de homicídio negligente. | ||
| Decisão Texto Integral: |