Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1207/98
Nº Convencional: JTRC65/1
Relator: ARTUR DIAS
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
ILIQUIDEZ DA OBRIGAÇÃO EXEQUENDA
Data do Acordão: 02/09/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTIGOS 802º, 803º, Nº 1, 804º, Nº 1, 813º, ALS. A) E F) DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NA REDACÇÃO ANTERIOR À REVISÃO OPERADA PELO DEC. LEI Nº 329-A/95, DE 12/12.
Sumário:  I.É ilíquida a obrigação resultante de sentença condenatória que impõe aos RR. o afastamento de uma escada e de um terraço e respectiva cobertura - na parte em que ultrapas-sem a altura primitiva da construção térrea dos mesmos RR. - para uma distância de 1,5 m (um metro e meio) da parede norte do prédio dos AA.
II.Requerendo os AA. a execução para prestação de facto sem a necessária liquidação prévia, procedem, com base em iliquidez da obrigação exequenda, os embargos de executa-do deduzidos.
Decisão Texto Integral: