Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC65/1 | ||
| Relator: | ARTUR DIAS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO ILIQUIDEZ DA OBRIGAÇÃO EXEQUENDA | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 802º, 803º, Nº 1, 804º, Nº 1, 813º, ALS. A) E F) DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NA REDACÇÃO ANTERIOR À REVISÃO OPERADA PELO DEC. LEI Nº 329-A/95, DE 12/12. | ||
| Sumário: | I.É ilíquida a obrigação resultante de sentença condenatória que impõe aos RR. o afastamento de uma escada e de um terraço e respectiva cobertura - na parte em que ultrapas-sem a altura primitiva da construção térrea dos mesmos RR. - para uma distância de 1,5 m (um metro e meio) da parede norte do prédio dos AA. II.Requerendo os AA. a execução para prestação de facto sem a necessária liquidação prévia, procedem, com base em iliquidez da obrigação exequenda, os embargos de executa-do deduzidos. | ||
| Decisão Texto Integral: |