Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1326/99
Nº Convencional: JTRC250/2
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: PENA
ATENUAÇÃO ESPECIAL
Data do Acordão: 09/06/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 73º CP.
Sumário: I.A circunstância de o ofendido ter ido a casa das arguidas tirar satisfações acerca dos comentários que elas andavam a fazer sobre a suspeita de ter sido ele quem assaltara a casa de uma delas o que, segundo ele, eram falsos e denegriam a sua imagem, não diminui, de forma acentuada quer a ilicitude, quer a culpa das arguidas que, nessa ocasião, lhe causaram danos no seu veículo.
Decisão Texto Integral: