Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC250/2 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | PENA ATENUAÇÃO ESPECIAL | ||
| Data do Acordão: | 09/06/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 73º CP. | ||
| Sumário: | I.A circunstância de o ofendido ter ido a casa das arguidas tirar satisfações acerca dos comentários que elas andavam a fazer sobre a suspeita de ter sido ele quem assaltara a casa de uma delas o que, segundo ele, eram falsos e denegriam a sua imagem, não diminui, de forma acentuada quer a ilicitude, quer a culpa das arguidas que, nessa ocasião, lhe causaram danos no seu veículo. | ||
| Decisão Texto Integral: |