Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC5150 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | RECURSO PARTE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RC | ||
| Data do Acordão: | 11/22/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 32º, Nº1, 401º, Nº1, AL. C) DO CPP | ||
| Sumário: | Não tendo os intervenientes do pedido civil legitimidade para deduzir a excepção da incompetência (artº 32º, nº1, do CPP) e só tendo eles legitimidade para recorrer da parte das decisões contra eles proferidas, não terão legitimidade para recorrer da decisão proferida sobre tal excepção. | ||
| Decisão Texto Integral: | N |