Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2607/2000
Nº Convencional: JTRC5150
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: RECURSO
PARTE CIVIL
Nº do Documento: RC
Data do Acordão: 11/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ART. 32º, Nº1, 401º, Nº1, AL. C) DO CPP
Sumário: Não tendo os intervenientes do pedido civil legitimidade para deduzir a excepção da incompetência (artº 32º, nº1, do CPP) e só tendo eles legitimidade para recorrer da parte das decisões contra eles proferidas, não terão legitimidade para recorrer da decisão proferida sobre tal excepção.
Decisão Texto Integral: N