Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5232 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 06/16/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 29º/2 DA C.R,P,; 202º, 97º/4, 194º/3, 192º DO C.P.P. | ||
| Sumário: | I - Mesmo em sede de revisão da medida de coacção, o despacho deve conter os elementos de facto e de direito que conduziram à decisão, conforme os artºs 97º e 194º do C.P.P. II - Na revisão da medida de coacção deve o juiz ouvir o arguido - artºs 120º e 213º/3 do C.P.P. - e fazer produzir a prova por ele indicada. | ||
| Decisão Texto Integral: |