Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1680/2001
Nº Convencional: JTRC5232
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
Data do Acordão: 06/16/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Decisão: .
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ARTº 29º/2 DA C.R,P,; 202º, 97º/4, 194º/3, 192º DO C.P.P.
Sumário: I - Mesmo em sede de revisão da medida de coacção, o despacho deve conter os elementos de facto e de direito que conduziram à decisão, conforme os artºs 97º e 194º do C.P.P.
II - Na revisão da medida de coacção deve o juiz ouvir o arguido - artºs 120º e 213º/3 do C.P.P. - e fazer produzir a prova por ele indicada.
Decisão Texto Integral: