Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5153 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | ABERTURA DE INSTRUÇÃO REQUERIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RC | ||
| Data do Acordão: | 11/29/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 283º Nº3 E 287º Nº2 DO C.P.PENAL | ||
| Sumário: | I - O requerimento de abertura de instrução, após arquivamento dos autos pelo MºPº, deve revestir a natureza de uma acusação, não podendo ser substancialmente alterado na instrução. II - Quando nele não se indicam factos suficientes para pronunciar o arguido, enferma de nulidade não insanável que, não sendo arguida, conduz à não pronúncia. | ||
| Decisão Texto Integral: | N |