Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2868/2000
Nº Convencional: JTRC5153
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
REQUERIMENTO
Nº do Documento: RC
Data do Acordão: 11/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ARTº 283º Nº3 E 287º Nº2 DO C.P.PENAL
Sumário: I - O requerimento de abertura de instrução, após arquivamento dos autos pelo MºPº, deve revestir a natureza de uma acusação, não podendo ser substancialmente alterado na instrução.
II - Quando nele não se indicam factos suficientes para pronunciar o arguido, enferma de nulidade não insanável que, não sendo arguida, conduz à não pronúncia.
Decisão Texto Integral: N