Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO MUDANÇA DE SERVIDÃO | ||
| Data do Acordão: | 11/09/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | COMARCA DA GUARDA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | - | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1568º DO CÓDIGO CIVIL. | ||
| Sumário: | I – As expressões “antecessores” e “passagem” integram matéria de facto, dado que o seu significado verdadeiro não depende da aplicação de um conceito jurídico, tratando-se de vocábulos utilizados na linguagem corrente, apreensíveis pelo cidadão comum. II – Não é possível mudar uma servidão de passagem, exigida pelo proprietário do prédio serviente, se a mesma implicar o estreitamento da passagem de dois para um metro, prejudicando os interesses do proprietário do prédio dominante, com violação do disposto no artº 1568º do Código Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |