Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 05556 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR SUSPENSÃO | ||
| Data do Acordão: | 05/29/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | REJEITADO | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 27º Nº1 E 3 E 146º B) DO CÓDIGO DA ESTRADA | ||
| Sumário: | Não tem qualquer fundamento, e é manifestamente improcedente, o recurso onde o recorrente pede que lhe seja suspensa a aplicação de inibição de conduzir veículos automóveis, porque se tem que deslocar diariamente de automóvel para o seu trabalho e para exercer funções laborais, quando ainda decorria a suspensão de uma medida de inibição, aplicada pelos mesmos factos, dois meses antes de cometer os factos aqui em apreciação. | ||
| Decisão Texto Integral: |