Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1468/02
Nº Convencional: JTRC 05556
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
SUSPENSÃO
Data do Acordão: 05/29/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: REJEITADO
Área Temática: DIREITO PENAL
Legislação Nacional: ARTS. 27º Nº1 E 3 E 146º B) DO CÓDIGO DA ESTRADA
Sumário: Não tem qualquer fundamento, e é manifestamente improcedente, o recurso onde o recorrente pede que lhe seja suspensa a aplicação de inibição de conduzir veículos automóveis, porque se tem que deslocar diariamente de automóvel para o seu trabalho e para exercer funções laborais, quando ainda decorria a suspensão de uma medida de inibição, aplicada pelos mesmos factos, dois meses antes de cometer os factos aqui em apreciação.
Decisão Texto Integral: