Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC253/2 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | HONORÁRIOS AO DEFENSOR | ||
| Data do Acordão: | 09/06/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 66º, 5 CPP E DL 102/92 DE 30 DE MAIO. | ||
| Sumário: | I.A remuneração de honorários ao advogado, nomeado defensor, é distinta da compen-sação por despesas feitas directamente com o patrocínio. Aquela remunera o munus próprio de defensor e estas compensam os gastos de quantias em actos materializados necessários ao patrocínio. II.A remuneração de honorários não precisa de nota de despesas. | ||
| Decisão Texto Integral: |