Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
478/1999
Nº Convencional: JTRC44/2
Relator: RUA DIAS
Descritores: CASO JULGADO
Data do Acordão: 05/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTº 4º A 6º E 51º DO DEC. LEI 129/84 DE 27/4 (ETAF).
ARTº 497º E 498º, NOS 1 E 4 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:  I.A providência cautelar comum é meio adequado para a defesa de posse, mesmo em matérias que se possam presumir de competência dos tribunais administrativos e enquanto essa competência não estiver definida.
II.Não existe caso julgado em relação a providência cautelar anterior, se na nova providência se invocar factos novos que constituam a nova causa de pedir.
Decisão Texto Integral: N