Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC44/2 | ||
| Relator: | RUA DIAS | ||
| Descritores: | CASO JULGADO | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 4º A 6º E 51º DO DEC. LEI 129/84 DE 27/4 (ETAF). ARTº 497º E 498º, NOS 1 E 4 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. | ||
| Sumário: | I.A providência cautelar comum é meio adequado para a defesa de posse, mesmo em matérias que se possam presumir de competência dos tribunais administrativos e enquanto essa competência não estiver definida. II.Não existe caso julgado em relação a providência cautelar anterior, se na nova providência se invocar factos novos que constituam a nova causa de pedir. | ||
| Decisão Texto Integral: | N |