Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC18/3 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | USO ANORMAL DO PROCESSO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR DETERMINAÇÃO DO JUIZ ACÇÃO DE SIMULAÇÃO CASO JULGADO | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 279º , N° 1, 665º E 780º , Nº 2, DO C PC | ||
| Sumário: | 1- É inadmissível a suspensão .da execução com fundamento em suspeita de uso anormal do processo declarativo. 2- A simples pendência de acção de simulação, por si só, não basta para justi-ficar a suspensão da execução ao abrigo do ~ 27~ , na 1, do C PC. 3- Se, negando provimento ao agravo de um credor graduado na execução, o STJ decidir conforme o sumariado em 1 e 2, a Relação, por força da obediência devida ao caso julgado, fica impedida de decidir em sentido diferente um recurso apresentado posteriormente no mesmo processo sobre idêntica questão, ainda que tenha conhecimento da existência de outros arestos do STJ corroborando uma interpretação da lei coincidente com a que ela, Relação, reputa certa. | ||
| Decisão Texto Integral: |