Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1525/99
Nº Convencional: JTRC18/3
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: USO ANORMAL DO PROCESSO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR DETERMINAÇÃO DO JUIZ
ACÇÃO DE SIMULAÇÃO
CASO JULGADO
Data do Acordão: 10/19/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTIGOS 279º , N° 1, 665º E 780º , Nº 2, DO C PC
Sumário: 1- É inadmissível a suspensão .da execução com fundamento em suspeita de uso anormal do processo declarativo.
2- A simples pendência de acção de simulação, por si só, não basta para justi-ficar a suspensão da execução ao abrigo do ~ 27~ , na 1, do C PC.
3- Se, negando provimento ao agravo de um credor graduado na execução, o STJ decidir conforme o sumariado em 1 e 2, a Relação, por força da obediência devida ao caso julgado, fica impedida de decidir em sentido diferente um recurso apresentado posteriormente no mesmo processo sobre idêntica questão, ainda que tenha conhecimento da existência de outros arestos do STJ corroborando uma interpretação da lei coincidente com a que ela, Relação, reputa certa.
Decisão Texto Integral: