Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1590 | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 04/24/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 428º Nº1, 804º , 813º E 815º Nº2 DO C. CIVIL | ||
| Sumário: | I - Tendo os apelantes (executados/embargantes) recusado a prestação - sinalagmática - que lhes era oferecida pelos apelados (exequentes/embargados), em termos perfeitamente licítos, e sem motivo justificativo, caíram em mora ("mora creditoris"), nos termos do artº 813º do C.Civil. II - Existindo uma relação prestante sinalagmática, nos termos do artº 815º nº2 do C.Civil (por analogia), os credores não ficam exonerados da contraprestação: a devolução da quantia exequenda. III - Perdem, assim, direito à "exceptio" consignada no artº 428º nº 1 do C.Civil, porquanto se lhes contrapõe a verificação da sub-excepção emanente da parte final do mesmo normativo: a pré-existência da oferta de cumprimento por parte dos co-obrigados em sinalagma. IV - Vendo os exequentes comprovada a não existência do pressuposto impediente da execução, na medida em que comprovaram a oferta da sua própria prestação e a respectiva "mora creditoris", não colhe, sobre os mesmos, o disposto no segmento final do nº 1 do artº 804º do C.P.Civil. V - Passando a relação sinalagmática, para efeitos de impedimentos prestacionais unilaterais (ou seja, para efeitos da "exceptio non adimpleti contratus") a ser anódina, não pode falar-se em qualquer abuso de direito executivo. | ||
| Decisão Texto Integral: |