Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
21-2001
Nº Convencional: JTRC1304
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
PRÉDIO RÚSTICO
REQUISITOS
Data do Acordão: 03/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO CIVIL. REAIS.
Legislação Nacional: ART. 18º DO DL 384/88 DE 25/10
ART. 1380ºDO CC
Sumário: I - A norma do art. 18º do DL 384/88, de 25/10 alterou a solução consagrada pelo art. 1380º, nº1, do CC, relativamente ao direito de preferência a que está sujeita a alienação do prédio confinante: deixou de se exigir que o prédio objecto do direito de preferência tenha área inferior à unidade de cultura.
II - Assim, basta que um dos prédios confinantes tenha área inferior à unidade de cultura para que, de forma recíproca, cada um deles tenha direito de preferência na alíenação do outro.
Decisão Texto Integral: