Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01728 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | MANDATO INCUMPRIMENTO | ||
| Data do Acordão: | 06/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 342º Nº1, 799º Nº1 E 1161º DO C.C. | ||
| Sumário: | I - Não se provando que instruções foram dadas pelo mandante (autor) ao mandatário (réu) relativamente à divisão e distribuição do dinheiro obtido na venda de determinado material, não pode concluir-se que houve incumprimento da parte deste. II - Cabe ao mandante o ónus da prova desse incumprimento. | ||
| Decisão Texto Integral: |