Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1025/02
Nº Convencional: JTRC 01728
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: MANDATO
INCUMPRIMENTO
Data do Acordão: 06/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 342º Nº1, 799º Nº1 E 1161º DO C.C.
Sumário: I - Não se provando que instruções foram dadas pelo mandante (autor) ao mandatário (réu) relativamente à divisão e distribuição do dinheiro obtido na venda de determinado material, não pode concluir-se que houve incumprimento da parte deste.
II - Cabe ao mandante o ónus da prova desse incumprimento.
Decisão Texto Integral: