Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1058/2000
Nº Convencional: JTRC05016
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: PRESCRIÇÃO
PROCEDIMENTO CRIMINAL
Data do Acordão: 03/05/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 120 Nº1 AL. A) CP/82; 250 CPP/29; 292/2 CPP/87; 29 Nº1 E 3 CRP.
Sumário: A norma constante da al. a) do nº1 do art.º 120 do CP na sua versão originária, não pode ser interpretada no sentido de a prescrição do procedimento criminal se interromper com a notificação para as primeiras declarações para comparência ou interrogatório do agente, como arguido, na instrução regulada pelo CPP/87.
Decisão Texto Integral: