Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05016 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Data do Acordão: | 03/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 120 Nº1 AL. A) CP/82; 250 CPP/29; 292/2 CPP/87; 29 Nº1 E 3 CRP. | ||
| Sumário: | A norma constante da al. a) do nº1 do art.º 120 do CP na sua versão originária, não pode ser interpretada no sentido de a prescrição do procedimento criminal se interromper com a notificação para as primeiras declarações para comparência ou interrogatório do agente, como arguido, na instrução regulada pelo CPP/87. | ||
| Decisão Texto Integral: |