Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1279 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE PRESCRIÇÃO DOCUMENTO PARTICULAR TÍTULO EXECUTIVO | ||
| Data do Acordão: | 01/30/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | IMPROCEDENTE | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL. | ||
| Legislação Nacional: | ART. 46º DO CPC | ||
| Sumário: | I - O cheque é um título de crédito que enuncia uma ordem de pagamento dada pelo sacador ao sacado, em cuja instituição tem dinheiro depositado, sendo certo que essa ordem pode ser dada quer em benefício do emitente do cheque, quer em benefício de terceiros. II - Constituindo o cheque um mero quirógrafo, a obrigação exigida já não é a cartular, mas sim a obrigação causal, subjacente ou fundamental que não consta do cheque, pelo que não pode o mesmo importar a constituição ou o reconhecimento de uma obrigação pecuniária. IIII - Nestes termos, o cheque, uma vez prescrito como título cambiário, não constitui um título executivo, nos termos do artº 46, c) do CPC. | ||
| Decisão Texto Integral: |