Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2019/2000
Nº Convencional: JTRC01131
Relator: EMÍDIO RODRIGUES
Descritores: CONTRATO DE MÚTUO NULO POR VÍCIO DE FORMA
JUROS DEVIDOS
Data do Acordão: 10/17/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 777º, 778º, 805º, Nº1 E 806º, Nº1 DO CC
Sumário: I - A declaração da nulidade por vício de forma tem como consequência a restituição de tudo o que tiver sido prestado.
II - No caso de contrato de mútuo nulo por falta de forma deve ser restituída a quantia mutuada, nela não cabendo os juros contados desde a celebração do negócio.
III - Não tendo a obrigação prazo para o seu cumprimento pode o credor exigi-lo a todo o tempo; assim, tendo os RR sido interpelados judicialmente através da citação para cumprir, e não o tendo feito, é a partir deste acto que se constituíram em mora.
IV - Desta forma, são devidos juros a partir da citação.
Decisão Texto Integral: