Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC01131 | ||
| Relator: | EMÍDIO RODRIGUES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE MÚTUO NULO POR VÍCIO DE FORMA JUROS DEVIDOS | ||
| Data do Acordão: | 10/17/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 777º, 778º, 805º, Nº1 E 806º, Nº1 DO CC | ||
| Sumário: | I - A declaração da nulidade por vício de forma tem como consequência a restituição de tudo o que tiver sido prestado. II - No caso de contrato de mútuo nulo por falta de forma deve ser restituída a quantia mutuada, nela não cabendo os juros contados desde a celebração do negócio. III - Não tendo a obrigação prazo para o seu cumprimento pode o credor exigi-lo a todo o tempo; assim, tendo os RR sido interpelados judicialmente através da citação para cumprir, e não o tendo feito, é a partir deste acto que se constituíram em mora. IV - Desta forma, são devidos juros a partir da citação. | ||
| Decisão Texto Integral: |