Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1419/99
Nº Convencional: JTRC224/2
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: PEDIDO DE ESCUSA
Data do Acordão: 12/05/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 43º CPP.
Sumário: I.É de aceitar a escusa requerida por juiz fundamentada na existência de relações de es-treita amizade com o arguido e na circunstância deste ser seu «padrinho» de casamento, já que tal condicionalismo é susceptível de gerar desconfiança na aplicação da justiça que se pretende acima de qualquer suspeita.
Decisão Texto Integral: