Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3028/01
Nº Convencional: JTRC 01749
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: CASO JULGADO
Data do Acordão: 01/29/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 497º E 498º DO C.P.C.
Sumário: I - O caso julgado cobre o deduzido e o dedutível, referindo-se esta expressão aos factos que, integrados embora na causa de pedir invocada pelo autor, por qualquer razão não foram trazidos à colação no processo; não cobre, porém, a causa ou causas de pedir que o autor não indicou nem quis indicar.
II - A coincidência do efeito jurídico visado em duas acções não conduz necessariamente à conclusão de que os pedidos também coincidem.
III - Não existindo identificação entre o objecto das duas acções porque são diversas as respectivas causas de pedir, não há caso julgado.
Decisão Texto Integral: