Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01749 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO | ||
| Data do Acordão: | 01/29/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 497º E 498º DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - O caso julgado cobre o deduzido e o dedutível, referindo-se esta expressão aos factos que, integrados embora na causa de pedir invocada pelo autor, por qualquer razão não foram trazidos à colação no processo; não cobre, porém, a causa ou causas de pedir que o autor não indicou nem quis indicar. II - A coincidência do efeito jurídico visado em duas acções não conduz necessariamente à conclusão de que os pedidos também coincidem. III - Não existindo identificação entre o objecto das duas acções porque são diversas as respectivas causas de pedir, não há caso julgado. | ||
| Decisão Texto Integral: |