Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC67/4 | ||
| Relator: | CUSTÓDIO COSTA | ||
| Descritores: | RECURSO INUTILIDADE CONHECIMENTO | ||
| Data do Acordão: | 05/16/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 137º, 705º, 865º, Nº1, 868º, Nº5 E 920º, Nº2 DO CPC | ||
| Sumário: | É manifestamente infundado, por totalmente inútil, o recurso interposto para graduação de um crédito que não foi graduado, quando o produto do bem penhorado - cerca de 150 contos do qual ainda sairá o pagamento das custas - jamais poderá ultrapassar a barreira do crédito reconhecido a graduado em primeiro lugar de cerca de 29 000 contos. | ||
| Decisão Texto Integral: |