Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
790/00
Nº Convencional: JTRC67/4
Relator: CUSTÓDIO COSTA
Descritores: RECURSO
INUTILIDADE
CONHECIMENTO
Data do Acordão: 05/16/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 137º, 705º, 865º, Nº1, 868º, Nº5 E 920º, Nº2 DO CPC
Sumário: É manifestamente infundado, por totalmente inútil, o recurso interposto para graduação de um crédito que não foi graduado, quando o produto do bem penhorado - cerca de 150 contos do qual ainda sairá o pagamento das custas - jamais poderá ultrapassar a barreira do crédito reconhecido a graduado em primeiro lugar de cerca de 29 000 contos.
Decisão Texto Integral: