Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC106/4 | ||
| Relator: | GARCIA CALEJO | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO DILATÓRIA INDEFERIMENTO LIMINAR PEDIDO GENÉRICO | ||
| Data do Acordão: | 05/30/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 234º A, 265º, Nº2, 508º, Nº1, AL.A) DO CPC | ||
| Sumário: | I - Face ao CPC revisto, o indeferimento liminar por procedência de uma excepção dilatória só poderá ter lugar quando a falta do pressuposto não for susceptível de suprimento ou quando, dependendo este suprimento da vontade da parte, esta, tendo sido convidada para agir, o não faça. II -Assim, não sendo a dedução de pedido genérico fora do contexto legal uma excepção insuprível, não consubstancia fundamento para o indeferimento liminar da respectiva petição, antes de convite ao aperfeiçoamento que, não sendo acolhido, conduzirá à absolvição da instãncia no saneador ou mesmo na sentença final. | ||
| Decisão Texto Integral: |