Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
938
Nº Convencional: JTRC106/4
Relator: GARCIA CALEJO
Descritores: EXCEPÇÃO DILATÓRIA
INDEFERIMENTO LIMINAR
PEDIDO GENÉRICO
Data do Acordão: 05/30/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 234º A, 265º, Nº2, 508º, Nº1, AL.A) DO CPC
Sumário: I - Face ao CPC revisto, o indeferimento liminar por procedência de uma excepção dilatória só poderá ter lugar quando a falta do pressuposto não for susceptível de suprimento ou quando, dependendo este suprimento da vontade da parte, esta, tendo sido convidada para agir, o não faça.
II -Assim, não sendo a dedução de pedido genérico fora do contexto legal uma excepção insuprível, não consubstancia fundamento para o indeferimento liminar da respectiva petição, antes de convite ao aperfeiçoamento que, não sendo acolhido, conduzirá à absolvição da instãncia no saneador ou mesmo na sentença final.
Decisão Texto Integral: