Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3278/2000
Nº Convencional: JTRC1566
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
Data do Acordão: 03/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTº 62º NºS 1 E 2, 66º, 67º, 101º, 102º, 103º E 105º Nº1 DO C.P.C.; ARTºS 85º AL. B) DA LEI 3/99 DE 13.1.
Sumário: O direito de que um trabalhador se arroga a um complemento da pensão de reforma igual à diferença entre o vencimento que estava a ganhar e o somatório da pensão que passou a receber pela Caixa Nacional de Pensões, não tem outra natureza que não seja a de uma regalia laboral, ainda que só se venha a beneficiar dela aquando da reforma, ou seja, da cessação do vínculo laboral, pelo que o Tribunal competente é o Tribunal de Trabalho, e não como defende o recorrente, o Tribunal Comum.
Decisão Texto Integral: