Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
806/98
Nº Convencional: JTRC166/1
Relator: JOÃO TRINDADE
Descritores: CONFISSÃO - ATENUAÇÃO ESPECIAL - ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
Data do Acordão: 11/02/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 72º CP E 410, 2, B) CPP.
Sumário: A confissão só tem relevância para efeitos de atenuação especial da pena, quando possa ser valorada em termos de ausência de prova e em termos de manifestação sincera e inequívoca de culpabilidade e de actuação para remediar o mal praticado.
Decisão Texto Integral: