Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC166/1 | ||
| Relator: | JOÃO TRINDADE | ||
| Descritores: | CONFISSÃO - ATENUAÇÃO ESPECIAL - ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Data do Acordão: | 11/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 72º CP E 410, 2, B) CPP. | ||
| Sumário: | A confissão só tem relevância para efeitos de atenuação especial da pena, quando possa ser valorada em termos de ausência de prova e em termos de manifestação sincera e inequívoca de culpabilidade e de actuação para remediar o mal praticado. | ||
| Decisão Texto Integral: |