Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05039 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO CIVIL ENXERTADO NO PROCESSO CRIME | ||
| Data do Acordão: | 05/24/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 71º, 377º, Nº 1, 82º, Nº 2, DO C.P.PENAL; 128º E 129º, DO C. PENAL; 483º, DO C.CIVIL. | ||
| Sumário: | Depois do assento n.º 7/99, ficou claro que sendo o arguido absolvido do crime só poderá ser condenado em indemnização civil se o pedido se fundar em responsabilidade extra-contratual ou aquiliana, com exclusão da responsabilidade contratual, uma vez que só pode ser condenado se resultar que os factos, fundamento da acusação-crime, como causa de pedir, fundamentam o direito à indemnização por perdas e danos, nos termos do art.º 483º, do C.Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |