Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
862/98
Nº Convencional: JTRC128/1
Relator: OLIVEIRA MENDES
Descritores: CRIMES DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA E INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO - LEGÍTIMA DEFESA
Data do Acordão: 06/01/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 32º, 143º E 191º, CP.
Sumário: .I.A partir da revisão operada ao CP de 1982, todo e qualquer acto de introdução nos espa-ços previstos no art. 191º, do CP, é punível, a menos que tenha sido consentido ou autorizado, pelo que ao preenchimento do tipo legal basta o conhecimento por parte do agente de que não dispõe de consentimento ou de autorização para entrar.
II.Constitui requisito da legítima defesa o conhecimento por parte do agredido da chamada situação objectiva justificante, isto é, a representação da agressão (actual, ilícita e dolosa).
Decisão Texto Integral: