Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC128/1 | ||
| Relator: | OLIVEIRA MENDES | ||
| Descritores: | CRIMES DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA E INTRODUÇÃO EM LUGAR VEDADO AO PÚBLICO - LEGÍTIMA DEFESA | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 32º, 143º E 191º, CP. | ||
| Sumário: | .I.A partir da revisão operada ao CP de 1982, todo e qualquer acto de introdução nos espa-ços previstos no art. 191º, do CP, é punível, a menos que tenha sido consentido ou autorizado, pelo que ao preenchimento do tipo legal basta o conhecimento por parte do agente de que não dispõe de consentimento ou de autorização para entrar. II.Constitui requisito da legítima defesa o conhecimento por parte do agredido da chamada situação objectiva justificante, isto é, a representação da agressão (actual, ilícita e dolosa). | ||
| Decisão Texto Integral: |