Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC91/1 | ||
| Relator: | FRANCISCO CAETANO | ||
| Descritores: | DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA E DO PEDIDO EM PROCESSO DE INVENTÁRIO | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 296º, Nº 1 E 299º, Nº 1 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. | ||
| Sumário: | I.À falta de contestação no processo especial de inventário e para efeitos de aceitação dos aí interessados da desistência da instância, deve como tal entender-se qualquer acto que exprima a vontade dos interessados em contradizer, mormente a reclamação à relação de bens aí apresentada. II.Sendo o direito de partilhar um direito indisponível de interesse e ordem pública, está eivada de nulidade a desistência do pedido feita pelo requerente em processo de inventário, a qual é de conhecimento oficioso pelo tribunal de recurso. | ||
| Decisão Texto Integral: |