Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
75/99
Nº Convencional: JTRC91/1
Relator: FRANCISCO CAETANO
Descritores: DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA E DO PEDIDO EM PROCESSO DE INVENTÁRIO
Data do Acordão: 03/09/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTIGOS 296º, Nº 1 E 299º, Nº 1 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário: I.À falta de contestação no processo especial de inventário e para efeitos de aceitação dos aí interessados da desistência da instância, deve como tal entender-se qualquer acto que exprima a vontade dos interessados em contradizer, mormente a reclamação à relação de bens aí apresentada.
II.Sendo o direito de partilhar um direito indisponível de interesse e ordem pública, está eivada de nulidade a desistência do pedido feita pelo requerente em processo de inventário, a qual é de conhecimento oficioso pelo tribunal de recurso.
Decisão Texto Integral: