Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | DR. INÁCIO MONTEIRO | ||
| Descritores: | ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA PARA ACTO LÍCITO | ||
| Data do Acordão: | 05/05/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | COMARCA DE SOURE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | - | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 410°, Nº 2, ALS.B) E C), DO CPP E 373°, N.º 1, DO CP | ||
| Sumário: | I - Tendo-se provado que o arguido, enquanto médico de um centro de saúde, recebeu regularmente, ao longo de anos, inúmeros e elevados benefícios de laboratórios farmacêuticos, dos quais receitou medicamentos, é de concluir , de acordo com as regras da experiência comum, salvo prova em contrário, que tais beneficios foram oferecidos por o arguido ser médico e receitar os medicamentos dos laboratórios dadores daqueles, tendo o mesmo disso consciência, tanto mais que da prova documental existente nos autos, designadamente de documentação dos laboratórios farmacêuticos, resulta que o nome do arguido aparece ligado às palavras "investimentos", "estudo potencial do sector" e "acções especiais", para além de que junto do nome do mesmo vêm indicados vários medicamentos. II - Assim sendo, ao darem-se como não provados os factos constantes da acusação relativos ao elemento subjectivo do crime objecto do processo, incorreu a sentença em erro notório na apreciação da prova e em contradição insanável da fundamentação . | ||
| Decisão Texto Integral: |