Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01125 | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTÁRIO OCULTAÇÃO DE BENS DA HERANÇA REMOÇÃO DAS FUNÇÕES DE CABEÇA-DE-CASAL | ||
| Data do Acordão: | 10/17/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 2086º, Nº1, AL. A) DO CC | ||
| Sumário: | I - Não tendo o cabeça-de-casal relacionado os capitais que se encontravam depositados em certificados de aforro, tendo-os levantado através de falsificação de assinatura e feito-os seus, crime pelo qual foi condenado em processo penal por sentença transitada em julgado, ocultou dolosamente a existência de bens pertencentes à herança, factualidade essa que constitui a justificação legal configurada pela al. a) do nº1 do artº 2086º do CC, que determina a remoção das funções de cabeça-de-casal. | ||
| Decisão Texto Integral: |