Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1450 | ||
| Relator: | COELHO DE MATOS | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA PREÇO | ||
| Data do Acordão: | 11/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGO 1410º, N.º 1 DO CÓDIGO CIVIL | ||
| Sumário: | O artigo 1410º, nº1 do Código Civil, refere-se ao preço no seu sentido técnico, restrito, correspondendo apenas à contraprestação paga pelo adquirente ao alienante, já que o escopo da norma é o de garantir o vendedor contra o perigo de, finda a acção, o preferente se desinteressar da compra ou não ter possibilidades. | ||
| Decisão Texto Integral: |