Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2019/2001
Nº Convencional: JTRC1450
Relator: COELHO DE MATOS
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
PREÇO
Data do Acordão: 11/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA
Área Temática: DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES
Legislação Nacional: ARTIGO 1410º, N.º 1 DO CÓDIGO CIVIL
Sumário: O artigo 1410º, nº1 do Código Civil, refere-se ao preço no seu sentido técnico, restrito, correspondendo apenas à contraprestação paga pelo adquirente ao alienante, já que o escopo da norma é o de garantir o vendedor contra o perigo de, finda a acção, o preferente se desinteressar da compra ou não ter possibilidades.
Decisão Texto Integral: