Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC116/4 | ||
| Relator: | SERRA BAPTISTA | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR PRAZO PARA A PROPOSITURA DA ACÇÃO DE QUE É DEPENDENTE | ||
| Data do Acordão: | 05/30/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 144º, Nº4 E 145º, Nº5 | ||
| Sumário: | I -O prazo para a propositura da acção de que a providência cautelar é dependente tem a natureza de prazo judicial. II - Desta forma, na vigência do anterior CPC, de acordo com o preceituado no seu artº 144º, nº4, o prazo não se suspendia durante os sábados, domingos e feriados. III - Não tendo os requerentes da providência proposto a acção nos trinta dias subsequentes ao da sua ratificação, nem sequer requerido o pagamento imediato da multa simultaneamente com a prática do acto fora do prazo, perderam definitivamente o direito que já então lhes era concedido pelo artº 145º, nº 5 do CPC. | ||
| Decisão Texto Integral: |