Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05071 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIZ | ||
| Descritores: | DECISÃO DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA RECURSO REJEIÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 06/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 59º E 63 Nº1 D.L. 433/82 DE 27.10. | ||
| Sumário: | I - Em matéria de impugnação judicial ou recurso das decisões proferidas pela autoridade administrativa rege o D.L. 433/82 e não o C.P.Penal. II - O art. 63º nº1 e 59º nº3 do D.L 433/82 de 27/10, não impõe que as conclusões sejam formuladas por artigos, como decorre do art. 412 nº1 do C.P.P. | ||
| Decisão Texto Integral: |