Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1527/00
Nº Convencional: JTRC05071
Relator: FERREIRA DINIZ
Descritores: DECISÃO DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
RECURSO
REJEIÇÃO
Data do Acordão: 06/14/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 59º E 63 Nº1 D.L. 433/82 DE 27.10.
Sumário: I - Em matéria de impugnação judicial ou recurso das decisões proferidas pela autoridade administrativa rege o D.L. 433/82 e não o C.P.Penal.
II - O art. 63º nº1 e 59º nº3 do D.L 433/82 de 27/10, não impõe que as conclusões sejam formuladas por artigos, como decorre do art. 412 nº1 do C.P.P.
Decisão Texto Integral: