Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05086 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | MEDIDA DA PENA. FURTO QUALIFICADO | ||
| Data do Acordão: | 06/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 203º Nº1, 26º E 212º Nº1 C.P. | ||
| Sumário: | I - A restituição ou reparação dos bens furtados tem de ser da iniciativa do agente, embora materialmente possa ser feita por terceiro; a entrega fruto de apreensão judicial ou equivalente, nada acrescenta de positivamente valorativo à conduta do arguido, de modo a justificar uma atenuação especial da pena. II - O facto de o crime ter sido cometido para chamar a atenção do agente de serviço, dando o arguido pontapés na porta do quarto onde estava detido e partindo os azulejos da parede, não constitui causa de exclusão da culpa nem estado de necessidade desculpante. III - O arguido que à data da apreciação dos factos indiciários de crime de furto qualificado, já cometeu 11 crimes contra o património, sofrendo já pena de prisão efectiva por alguns desses crimes, não demonstra que a ameaça da prisão realize de forma adequada e suficiente as finalidades da punição para se suspender a pena. | ||
| Decisão Texto Integral: |