Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
32/00
Nº Convencional: JTRC266/4
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Data do Acordão: 02/23/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: ARTº 117º, 1 AL. C), 118º, 1, 119º E 120º DO CP DE 1982, ARTº 311º E 312º DO CPP DE 1987
Sumário: I - Não se pode considerar como notificação do despacho de pronúncia ou equivalente, prevista nos artºs 119º, nº 1 - al. b) e 120º, nº 1 - al. c) do Código Penal de 1982, a que o foi apenas editalmente.
II - Não tendo havido despacho a designar dia para julgamento e tendo o arguido sido declarado contumaz, não há fundamento legal para se ter por suspensa ou interrompida a prescrição por factos a que se deva aplicar o regime do Código Penal de 1982.
Decisão Texto Integral: