Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC266/4 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL | ||
| Data do Acordão: | 02/23/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 117º, 1 AL. C), 118º, 1, 119º E 120º DO CP DE 1982, ARTº 311º E 312º DO CPP DE 1987 | ||
| Sumário: | I - Não se pode considerar como notificação do despacho de pronúncia ou equivalente, prevista nos artºs 119º, nº 1 - al. b) e 120º, nº 1 - al. c) do Código Penal de 1982, a que o foi apenas editalmente. II - Não tendo havido despacho a designar dia para julgamento e tendo o arguido sido declarado contumaz, não há fundamento legal para se ter por suspensa ou interrompida a prescrição por factos a que se deva aplicar o regime do Código Penal de 1982. | ||
| Decisão Texto Integral: |