Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1512 | ||
| Relator: | EMÍDIO RODRIGUES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL DIREITO DE REGRESSO NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Data do Acordão: | 01/23/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 19ºº AL. C) DO DL 522/85 DE 31.12 | ||
| Sumário: | I - O estado de alcoolémia, "tout court", faz presumir ter sido o mesmo que esteve na origem da eclosão, cabendo ao seu portador/condutor, o ónus da prova quanto à inexistência do nexo causal entre a condução sob o efeito do álcool e o resultado danoso. II - Esta orientação é a mais adequada à interpretação da lei, de acordo com o disposto no artº 9º do C.Civil, para além de respeitar os princípios gerais do direito em matéria de responsabilidade civil. III Assim, circulando o condutor com um grau de alcoolémia de 2,26 g/l e não ilidindo a presunção que sobre si recai, tem a seguradora direito de regresso relativamente ao quantitativo pago a título de indemnização. | ||
| Decisão Texto Integral: |