Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3435/2000
Nº Convencional: JTRC1512
Relator: EMÍDIO RODRIGUES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
DIREITO DE REGRESSO
NEXO DE CAUSALIDADE
Data do Acordão: 01/23/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA
Área Temática: DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES
Legislação Nacional: ARTº 19ºº AL. C) DO DL 522/85 DE 31.12
Sumário: I - O estado de alcoolémia, "tout court", faz presumir ter sido o mesmo que esteve na origem da eclosão, cabendo ao seu portador/condutor, o ónus da prova quanto à inexistência do nexo causal entre a condução sob o efeito do álcool e o resultado danoso.
II - Esta orientação é a mais adequada à interpretação da lei, de acordo com o disposto no artº 9º do C.Civil, para além de respeitar os princípios gerais do direito em matéria de responsabilidade civil.

III Assim, circulando o condutor com um grau de alcoolémia de 2,26 g/l e não ilidindo a presunção que sobre si recai, tem a seguradora direito de regresso relativamente ao quantitativo pago a título de indemnização.

Decisão Texto Integral: