Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
312/2000
Nº Convencional: JTRC01059
Relator: SERRA BAPTISTA
Descritores: ACÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
LITIGÃNCIA DE MÁ-FÉ
Data do Acordão: 07/05/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 1798º, 1801º DO CC, ARTº 456º, Nº2 DO CPC
Sumário: I - Em acção de investigação de paternidade, o recurso à prova científica não é obrigatório, podendo a prova do vínculo biológico ser efectuada indirectamente, através da permitida prova testemunhal.
II- Tendo ficado provado que no momento da concepção do filho, a mãe só com o pretenso pai manteve relações de sexo, terá de concluir-se ser ele o pai biológico do menor.
III - Integra a litigância de má fé a negação por alguém que é parte no processo de factos pessoais que se provaram.
IV - Desta forma, tendo o réu alegado na sua contestação que mal conhecia a mãe do menor e tendo ficado provado que com ela namorou e manteve relações de sexo por vários meses, deve ser condenado por litigante de má fé.
Decisão Texto Integral: