Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01059 | ||
| Relator: | SERRA BAPTISTA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE LITIGÃNCIA DE MÁ-FÉ | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1798º, 1801º DO CC, ARTº 456º, Nº2 DO CPC | ||
| Sumário: | I - Em acção de investigação de paternidade, o recurso à prova científica não é obrigatório, podendo a prova do vínculo biológico ser efectuada indirectamente, através da permitida prova testemunhal. II- Tendo ficado provado que no momento da concepção do filho, a mãe só com o pretenso pai manteve relações de sexo, terá de concluir-se ser ele o pai biológico do menor. III - Integra a litigância de má fé a negação por alguém que é parte no processo de factos pessoais que se provaram. IV - Desta forma, tendo o réu alegado na sua contestação que mal conhecia a mãe do menor e tendo ficado provado que com ela namorou e manteve relações de sexo por vários meses, deve ser condenado por litigante de má fé. | ||
| Decisão Texto Integral: |