Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1627 | ||
| Relator: | PIRES DA ROSA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO CONTROLO JUDICIAL | ||
| Data do Acordão: | 06/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. DIREITO DA FAMÍLIA. | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1775º Nº2 E 1776 Nº2 DO C.CIVIL | ||
| Sumário: | I - Na acção de divórcio por mútuo consentimento, o Juiz deve lançar sobre os acordos que são condição de admissibilidade do divórcio um juízo de conveniência e oportunidade. II - O controlo judicial a exercer pelo Juíz nesse exercício de conveniência e oportunidade, não pode deixar de ter em conta a avaliação feita pelos cônjuges, que são os verdadeiros interessados na (e conhecedores da) situação, ficando ao Juiz uma intervenção de garantia ou salvaguarda perante casos manifestos em que a supremacia psicológica, emocional ou económica de um deles imponha ao outro um acordo que manifestamente não respeite o equilíbrio sócio-económico em que se moveu o casamento que se dissolve. | ||
| Decisão Texto Integral: |