Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC18/1 | ||
| Relator: | RUA DIAS | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIAS CAUTELARES ( ARRESTO) FUNDAMENTOS | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 381º, 382º, 406º E 407º DO CC. | ||
| Sumário: | I.A providência cautelar que tenha o mesmo objecto e finalidade da anterior, não pode ser repetida, mesmo que na segunda providência se venha a provar aquilo que se não conseguiu demonstrar na primeira. II.A providência cautelar, como preliminar da acção, tem sempre como fundamento o receio da perda da garantia patrimonial, cujo montante se reporta à anterioridade da acção a propor e não posteriormente. III.Não obstante a sumária cognicio que caracterizam as providências cautelares, os fac-tos alegados têm de convencer minimamente o julgador de que a acção tem viabilidade e fundamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |