Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC247/2 | ||
| Relator: | JOÃO TRINDADE | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DECLARAÇÃO DE CONTUMÁCIA | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 2º, 4º E 121º, 1 C) CP. | ||
| Sumário: | I.O instituto da prescrição tem natureza substantiva sendo-lhe por isso aplicável o artº 2º, n.º 4, do Código Penal. II.Uma vez que o Código Penal revisto pelo DL 48/95, só entrou em vigor no dia 1 de Ou-tubro de 1995, nos termos do artº 121º, n.º1, al. c), só tem efeito interruptivo a declaração de contumácia proferida após essa data. | ||
| Decisão Texto Integral: |