Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1254/99
Nº Convencional: JTRC247/2
Relator: JOÃO TRINDADE
Descritores: PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO
DECLARAÇÃO DE CONTUMÁCIA
Data do Acordão: 06/09/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 2º, 4º E 121º, 1 C) CP.
Sumário: I.O instituto da prescrição tem natureza substantiva sendo-lhe por isso aplicável o artº 2º, n.º 4, do Código Penal.
II.Uma vez que o Código Penal revisto pelo DL 48/95, só entrou em vigor no dia 1 de Ou-tubro de 1995, nos termos do artº 121º, n.º1, al. c), só tem efeito interruptivo a declaração de contumácia proferida após essa data.
Decisão Texto Integral: