Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | SILVA FREITAS | ||
| Descritores: | MÚTUO NULIDADE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA ÓNUS DA PROVA | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2006 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | COMARCA DA COVILHÃ | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 286.º; 289.º; 342.º; 473.º;1142.º E1143.º DO CÓDIGO CIVIL | ||
| Sumário: | O artigo 473.º, n.º 1 do Código Civil exige que o enriquecimento tenha causa justificativa, cabendo ao autor (que reclama o direito de ser restituído daquilo com que o réu se locupletou injustamente à sua custa) o ónus de a provar. Assim, não tendo sido provada a causa da transferência de certa quantia em dinheiro da conta bancária do autor para a do réu, carece de fundamento a condenação deste a restituir àquele essa quantia a título de mútuo nulo por falta de forma, ou de enriquecimento sem causa. | ||
| Decisão Texto Integral: |