Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3954/05
Nº Convencional: JTRC
Relator: SILVA FREITAS
Descritores: MÚTUO
NULIDADE
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
ÓNUS DA PROVA
Data do Acordão: 02/21/2006
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: COMARCA DA COVILHÃ
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Legislação Nacional: ARTIGOS 286.º; 289.º; 342.º; 473.º;1142.º E1143.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário: O artigo 473.º, n.º 1 do Código Civil exige que o enriquecimento tenha causa justificativa, cabendo ao autor (que reclama o direito de ser restituído daquilo com que o réu se locupletou injustamente à sua custa) o ónus de a provar.
Assim, não tendo sido provada a causa da transferência de certa quantia em dinheiro da conta bancária do autor para a do réu, carece de fundamento a condenação deste a restituir àquele essa quantia a título de mútuo nulo por falta de forma, ou de enriquecimento sem causa.
Decisão Texto Integral: