Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1457798
Nº Convencional: JTRC26/1
Relator: SERRA BATISTA
Descritores: AFASTAMENTO DE PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE
ÓNUS DE PROVA
Data do Acordão: 02/02/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional:  ARTº 1839º, Nº 2, 519º E 334º, Nº 2 DO CPC
Sumário: 1 - A partir da reforma de 1977, nascido ou concebido o filho na constância do matrimónio, pode o marido da mãe provar que não é o pai biológico, desde que demonstre, podendo secor-rer-se de todos os meios de prova, que é manifestamente improvável que ele, presumido pai, seja o pai verdadeiro;
  2 - Tal sistema da prova livre da não paternidade exige menos do que a prova da impossibi-lidade do marido da mãe ser o pai e mais do que a simples probalidade de ele o não ser;
  3 - Tornando a Ré impossível a prova que ao A. competia, de que não manteve com ela rela-ções de sexo duarnte o período legal de concepção, recusando-se, sem qualquer razão para tal, a submeter-se, bem como o filho de menor idade, a exame hematológico por aquele proposto, fica a mesma onerada com a prova em contrário.
Decisão Texto Integral: