Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC26/1 | ||
| Relator: | SERRA BATISTA | ||
| Descritores: | AFASTAMENTO DE PRESUNÇÃO DE PATERNIDADE ÓNUS DE PROVA | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1839º, Nº 2, 519º E 334º, Nº 2 DO CPC | ||
| Sumário: | 1 - A partir da reforma de 1977, nascido ou concebido o filho na constância do matrimónio, pode o marido da mãe provar que não é o pai biológico, desde que demonstre, podendo secor-rer-se de todos os meios de prova, que é manifestamente improvável que ele, presumido pai, seja o pai verdadeiro; 2 - Tal sistema da prova livre da não paternidade exige menos do que a prova da impossibi-lidade do marido da mãe ser o pai e mais do que a simples probalidade de ele o não ser; 3 - Tornando a Ré impossível a prova que ao A. competia, de que não manteve com ela rela-ções de sexo duarnte o período legal de concepção, recusando-se, sem qualquer razão para tal, a submeter-se, bem como o filho de menor idade, a exame hematológico por aquele proposto, fica a mesma onerada com a prova em contrário. | ||
| Decisão Texto Integral: |