Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | EMPREITADA INDEMNIZAÇÃO CADUCIDADE | ||
| Data do Acordão: | 02/01/2005 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | TRIBUNAL JUDICIAL DE OLIVEIRA DO HOSPITAL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 342.º, N.º 1 E 333.º, N.º 1 DO CÓDIGO CIVIL | ||
| Sumário: | Compete ao empreiteiro alegar e provar os factos que constituem os pressupostos da excepção de caducidade do direito à indemnização do dono da obra pelos respectivos defeitos. Deve, por isso, alegar e provar o termo “a quo” da contagem do prazo extintivo desse direito. | ||
| Decisão Texto Integral: |