Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3691/04
Nº Convencional: JTRC
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: EMPREITADA
INDEMNIZAÇÃO
CADUCIDADE
Data do Acordão: 02/01/2005
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE OLIVEIRA DO HOSPITAL
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Legislação Nacional: ARTIGOS 342.º, N.º 1 E 333.º, N.º 1 DO CÓDIGO CIVIL
Sumário: Compete ao empreiteiro alegar e provar os factos que constituem os pressupostos da excepção de caducidade do direito à indemnização do dono da obra pelos respectivos defeitos. Deve, por isso, alegar e provar o termo a quo” da contagem do prazo extintivo desse direito.
Decisão Texto Integral: